Gostaria de informar a todos que, graças à presteza com que o Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro utilizou um instrumento judicial em defesa dos profissionais da Odontologia, obtivemos mais uma vitória para a nossa classe.Ao tomar conhecimento que candidatos formados em Medicina, iriam ocupar as vagas de Cirurgião-buco-maxilo-facial, oferecidas em concurso público para a Prefeitura da cidade de Campos, o CRO-RJ entrou com um Mandado de Segurança junto a 1ª Vara Federal daquela cidade, conseguindo sustar a posse,
O Juiz Dr. Fabrício Antonio Soares aceitou a argumentação do Departamento Jurídico do Conselho contra a Fundação Municipal Dr. Geraldo da Silva Venâncio - que organizou o concurso - baseada em documento conjunto dos Conselhos Federais de Odontologia e de Medicina reconhecendo a especialidade como inerente aos cirurgiões-dentistas. Decisão referendado posteriormente pela Súmula Normativa nº 11, da ANS.
Reportando-se à assertiva do Conselho quanto à ilegalidade da "oferta das vagas de cirurgia buco-maxilo-facial (especialidade odontológica) para médicos, como também a inconstitucionalidade consubstanciada no não-chamamento do CRO-RJ para participar do concurso em enfoque, que representam graves e inequívocos vícios perpetrados pelas autoridades impetradas, que contaminam irremediavelmente o concurso", o Juiz da 1ª Vara Federal de Campos conclui em sua sentença que : "estar-se-ia dando posse a médicos em cargo de especialidade exclusivamente odontológica... Ante o exposto defiro em parte a liminar, para suspender a posse dos médicos aprovados para o cargo denominado Médico de Cirurgia Buco-Maxilo - Facial( Código 315) até deliberação posterior. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora, no prazo de 10 dias. Intime-se a pessoalmente a Fundação Municipal Dr. Geraldo da Silva Venâncio, possibilitando a defesa do ato impugnado. Determino ainda que a referida Fundação apresente em Juízo , a Lei municipal que criou o mencionado cargo de Médio Crânio- Maxilo Facial, discriminando suas atribuições. Após a remetam-se os autos ao Ministério Público federal para que possa oferecer seu parecer. Publique-se. Registre-se . Intime-se"
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Dr. Mário Serra Ferreira
Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
Especialista em Implantodontia
Mestre em Odontologia
Professor Diagnóstico e Cirurgia Bucomaxilofacial UniEvangélica