quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Reunião do Colégio Brasileiro de CTBMF com CFO


Ata da reunião do Colégio Brasileiro de CTBMF com Conselho Federal de Odontologia


24/09/2007 14:40

Reunião com a Presidência do CFO em 19/09/07

    No dia 19/09/07, estivemos reunidos eu, José Roberto Barone e o Prof. Dr. Emanuel Dias da Silva, que além de membro titular do Colégio Brasileiro é Conselheiro do CFO, com o Presidente do Conselho Federal de Odontologia, Prof. Dr. Miguel Álvaro Nobre. É muito importante salientar a pronta disponibilidade do Dr Miguel, que inclusive tomou a iniciativa de solicitar esse encontro na primeira data disponível. Gostaria de informar aos colegas que os seguintes itens foram discutidos:

    1) Detalhamento da legislação do CFO em relação à Especialidade
    2) Esclarecimento oficial do que o CFO entende por lesões de interesse comum. Gestões junto à ANS e CRM no sentido de que isso seja esclarecido de uma vez por todas. Se necessário, realizar nova câmara técnica entre CFO e CFM.

    Comentário: Expusemos nossas preocupações e dificuldades em relação a esses dois itens. O Colégio enviará proposta formal das alterações e esclarecimentos necessários para exame pelo Conselho Federal.

    3) Reconhecimento dos títulos de especialista dos profissionais que fizeram Cursos de Residência e foram aprovados na prova do Colégio antes do reconhecimento dos cursos pelo CFO.

    Comentário: Foi encontrada uma solução bastante viável, que será divulgada após informação e discussão do assunto com os supervisores dos Cursos de Residência reconhecidos pelo Colégio.

    4) Extensão da prova para os cursos de especialização

    Comentário: Do ponto de vista legal, não há como obrigar os egressos dos Cursos de Especialização a prestarem a prova do Colégio.

    5) Reavaliação contínua dos cursos de formação em todos os níveis.

    Comentário: Em função dos custos, as avaliações do CFO são feitas hoje por amostragem. Pretendemos formular proposta oficial do Colégio Brasileiro com respeito àquilo que julgamos que poderia ser feito.

    6) Exigência de Curso de Residência para a Especialidade. Na impossibilidade de extinguir os cursos de especialização, igualar os currículos e não permitir abertura e reconhecimento de novos cursos de especialização.

    Comentário: O CFO, dentro de suas atribuições legais, não pode definir curriculum, reconhecer cursos, nem impedir abertura de cursos. Isso é prerrogativa do Ministério da Educação e inclusive já trouxe problemas legais ao Conselho. O que o CFO pode fazer é fiscalizar, zelar pelo bom exercício profissional e não reconhecer diplomas provenientes de cursos fora das normas vigentes. Diante disso, a proposta do Colégio é que se reconheça apenas os diplomas de Cursos de Especialização oferecidos exatamente nos mesmos moldes e com as mesmas regras dos Cursos de Residência. O CFO aceita estudar esse assunto apenas se for realizada uma nova ANEO, como a de 1999, onde evoluiu-se os Cursos de Especialização para as atuais normas (antes era ainda pior).

    O Colégio Brasileiro pretende continuar esse trabalho, junto ao CFO e iniciar gestões frente aos Ministérios da Educação e da Saúde com respeito a esses e outros temas. Continuaremos a manter os colegas informados. Saudações a todos.

    Mario Gabrielli

    FONTE : SITE DO COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO - MAXILO -FACIAL

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Dr. Mário Serra Ferreira
Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
Especialista em Implantodontia
Mestre em Odontologia
Professor Diagnóstico e Cirurgia Bucomaxilofacial UniEvangélica